Em combinação com um grupo de gestão de fundos altamente respeitado do Reino Unido, que é autorizado tanto pela FCA como pela MFSA, podemos ajudá-lo a conceber e distribuir um produto NAIF de topo.
Quer isso se traduza na abertura de um novo NAIF, no aproveitamento de uma estrutura existente através do aluguer de um NAIF ou aquisição de um NAIF existente, nós podemos definitivamente ajudar.
Relativamente à experiência com estruturas NAIF, o gestor de fundos abriu e gere Sicav PLCs aprovados pela MFSA. A empresa consiste num esquema de investimento coletivo e é estruturada no âmbito da legislação de Malta como uma sociedade anónima multifundos (PLC) com capital social variável (SICAV), nos termos do Código das Sociedades Comerciais, com a capacidade de emitir diferentes classes de participações que constituem subfundos diferenciados. Estes são classificados como AIFs Notificados nos termos dos Regulamentos da Lei dos Serviços de Investimento (Lista de AIFs Notificados) e fazem parte da Lista de AIFs Notificados mantida pela Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta.
O grupo de gestão de investimentos é regulado pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido como um Gestor de Fundos de Investimento Alternativo (AIFM) nos termos da Diretiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativo (AIFMD) e tem autorização para prestar serviços discricionários de gestão de investimentos (gestão de risco e portfólio) para esquemas de investimento coletivo que se qualifiquem como AIFs nos termos da AIFMD.
Embora um NAIF não exija uma licença, autorização, aprovação ou supervisão contínua por parte da Autoridade dos Serviços Financeiros Maltesa (MFSA), este é sempre conforme com a legislação da UE. O que distingue o NAIF são os requisitos de auditoria prévia e supervisão contínua, que são da responsabilidade do AIFM. Portanto, a qualidade e a experiência do gestor do fundo são essenciais.
Adicionalmente, o NAIF precisa de ter uma brochura ou documentos de oferta.
Enquanto produto não regulado, há a ideia errada de que os NAIFs podem investir e agir como quiserem sem ter de cumprir as regras e regulamentos da MFSA. Não é o caso. Os fundos que digam respeito a ativos que a MFSA considere de risco e que necessitem de regulação serão automaticamente excluídos do estabelecimento como NAIF. Essas exclusões incluem:
A rapidez de aproximação ao mercado é uma vantagem óbvia. Para que um AIFM comece a comercializar um NAIF ou um subfundo de um NAIF existente, o AIFM submete a documentação estatutária à MFSA como parte dos procedimentos de notificação. A MFSA irá então incluir o NAIF ou o seu subfundo na lista de NAIFs num prazo de dez dias úteis após o registo.
Este registo expedito do NAIF depende do estatuto regulado do AIFM nos termos da diretiva de AIFM. Como o nosso parceiro AIFM já gere e desenvolve NAIFs, esta é uma vantagem diferenciadora.
Os investidores em NAIFs são investidores profissionais (conforme descrito no âmbito do MIFD) ou investidores qualificados que investem um mínimo de €100.000 (ou equivalente) e declaram por escrito ao AIFM que conhecem e aceitam os riscos associados ao investimento.
Os AIFs criados ao abrigo do regime NAIF irão beneficiar do mesmo tratamento fiscal que os AIFs licenciados. Ou seja, os NAIFs irão beneficiar de isenção fiscal total.
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