Otimização Fiscal e Programa de Residência em Portugal

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Otimização Fiscal e Programa de Residência em Portugal

Como pode uma empresa Maltesa reduzir o meu imposto de pessoa singular se eu for residente em Portugal ao abrigo do Programa de Residente Não Habitual Português?

Desfrute de uma qualidade de vida atrativa em Portugal

Portugal é o 3º país mais pacífico do mundo entre 163 países classificados (Índice Global de Paz de 2017). É um país vibrante e seguro com reduzida criminalidade e excelentes infraestruturas. Portugal oferece uma fantástica qualidade de vida, um clima maravilhoso, ótima comida e praias com areais a perder de vista. O custo de vida é considerado baixo, os Portugueses são muito hospitaleiros e uma grande percentagem da população nas grandes cidades e redondezas fala Inglês, assim como outras línguas estrangeiras.

Se isto não for suficiente para tornar este país num local atrativo para viver, Portugal oferece ainda dois programas de residência altamente desejáveis: O “”Visto Gold””, que garante direitos de residência a investidores estrangeiros, e o “”Programa de Residência Não Habitual””, que oferece isenções fiscais a residentes fiscais não habituais sobre determinados rendimentos com origem no exterior.

Programa de Residência Não Habitual

O Regime Fiscal do Residente Não Habitual Português permite aos indivíduos que se qualificarem a possibilidade de se tornarem residentes fiscais em Portugal e minimizarem o imposto sobre o rendimento em determinadas categorias de rendimentos provenientes do exterior por um período de 10 anos.

O estatuto de residente fiscal não habitual será aplicável aos contribuintes que não tenham tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores, que se tenham tornado residentes fiscais em Portugal através da estadia durante 183 dias no país e que tenham comprado ou arrendado alojamento com o objetivo de estabelecimento de residência permanente. Uma vez adquirido, o estatuto de residente fiscal não habitual será mantido por um período de até dez anos, desde que a residência fiscal em Portugal seja mantida a cada ano desse período.

Para as empresas Maltesas, o regime fiscal em Portugal é particularmente atrativo em relação aos rendimentos de origem não Portuguesa, já que a maioria dos rendimentos com origem no estrangeiro será isenta de imposto em Portugal, desde que sejam cumpridas certas condições.

Há até a possibilidade de aplicar uma taxa de imposto reduzida de 20% a certas categorias de rendimentos com origem em Portugal, dependendo do cumprimento dos critérios de qualificação.

Residente Português ao abrigo do Programa de Residência Não Habitual em Portugal: uma empresa Maltesa pode otimizar o meu imposto pessoal.

Conforme acima referido, certas classes de rendimentos são atualmente isentas de imposto de rendimento para os residentes Portugueses que se qualificarem no âmbito do Programa de Residência Não Habitual. Os dividendos de uma empresa Maltesa são uma dessas isenções, já que se classificam como rendimentos obtidos do exterior.

Por exemplo, uma empresa Maltesa que obtenha lucros tributáveis de €100.000, caso seja detida por um acionista não residente (um residente fiscal Português que se qualifique para o Regime de Residente Fiscal Não Habitual), terá os €100.000 tributados a 5%.

Isto significa que os lucros líquidos de €95.000 são retirados da empresa Maltesa como dividendos em Portugal. Os dividendos de origem estrangeira não são tributados, o que significa que a totalidade dos €95.000 é recebida em Portugal isenta de impostos.

Mostrem-me como é que a residência Portuguesa me pode beneficiar

Programa de Vistos Gold em Portugal

O regime de Vistos Gold permite a investidores estrangeiros de países fora da UE adquirir uma autorização de residência válida em Portugal. A autorização de residência irá permitir ao investidor e a membros da sua família entrar e/ou viver em Portugal, assim como viajar livremente entre os países Europeus do espaço Schengen.

Há três critérios principais de qualificação:

  • Realização e manutenção do investimento qualificante por um período mínimo de cinco anos
  • Permanência em Portugal por um período mínimo de sete dias no primeiro ano, depois não menos de 14 dias em cada ano do período subsequente de dois anos (este é o chamado requisito de permanência)
  • Registo criminal limpo

Os critérios de qualificação incluem uma variedade de opções de investimento, sendo a menor delas um investimento mínimo de €250.000. No entanto, a maioria dos investidores opta pelo investimento Imobiliário de €350.000 ou €500.000, dependendo da via que escolher.

Uma vantagem crucial do Visto Gold em Portugal é o ‘requisito de permanência’ muito baixo. Para poder manter a sua residência com o Visto Gold, apenas terá de passar sete dias no primeiro ano e 14 dias nos anos seguintes (consecutivos ou não) em Portugal. Isto torna o programa particularmente indicado para o caso de não pretender viver permanentemente em Portugal, mas pretender aceder aos benefícios de ter residência na UE e, eventualmente, a cidadania.

Após a estadia em Portugal por um período superior a 5 anos, os titulares de Vistos Gold poderão solicitar a residência permanente. Após a estadia em Portugal por um período superior a 6 anos, os investidores estrangeiros têm a possibilidade de receber a nacionalidade Portuguesa.

Como titular de um Visto Gold em Portugal, não terá de pagar quaisquer impostos adicionais sobre rendimentos gerados fora de Portugal. Contudo, poderá querer tirar partido do Regime Fiscal de Residente Não Habitual registando o seu domicílio fiscal em Portugal, o que por sua vez poderá ajudar a maximizar o seu planeamento fiscal a um nível global.

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