Com uma taxa de imposto de pessoas coletivas efetiva de 5% para acionistas não residentes, a legislação comercial e os sistemas fiscais de Malta tornam este país num destino popular para os negócios na Europa. Com um planeamento prudente e uma organização inteligente, o sistema fiscal Maltês permite aos investidores e acionistas atingir benefícios fiscais significativos usando Malta como sede.
O sistema fiscal Maltês é o único sistema de imputação total restante na UE. É totalmente aprovado pela UE e pela OCDE, cumprindo ainda o sistema de não discriminação da UE.
A taxa de imposto de pessoas coletivas em Malta é de 35%, no entanto, como em todos os sistemas de imputação, os acionistas recebem crédito total por qualquer imposto pago pela empresa sobre lucros distribuídos. Isto significa que os lucros taxados ao nível empresarial não são sujeitos a impostos adicionais nas mãos dos acionistas e, dependendo da taxa de imposto aplicável aos destinatários de dividendos, poderão gerar o direito a um reembolso de imposto nas mãos do destinatário.
Como resultado, os acionistas não residentes de uma empresa Maltesa devem, após uma distribuição de lucros, ter direito a solicitar o reembolso de imposto de cerca de 85% do imposto relevante pago sobre o rendimento comercial.
Mais concretamente, um lucro tributável de 100 significa que 35 são pagos em imposto de pessoas coletivas Maltês. O lucro de 65 é distribuído como dividendo e o acionista não residente pode solicitar o reembolso de quase 85% do imposto pago. Neste caso, uma dedução de 30 é recebida, o que significa que um total de 95 vai para o acionista não residente quando o reembolso é recebido.
Se o reduzido imposto sobre pessoas coletivas não for suficientemente atrativo, também não há retenção de imposto sobre dividendos, juros e royalties pagos a não residentes (as retenções internas poderão ser reduzidas através da rede de tratados). Adicionalmente, para acionistas não residentes não há impostos sobre património ou heranças, ganhos de capital nem entradas ou saídas.
Como membro integral da União Europeia, Malta desfruta dos benefícios das diretivas Europeias e, em particular, da diretiva relativa a empresas subsidiárias. Isto permite que os ganhos e lucros obtidos através de empresas subsidiárias num estado membro da UE sejam repatriados para a sua sociedade controladora com imposto zero. Malta também oferece uma vasta rede de tratados de dupla tributação. Neste momento, estão em vigor tratados com mais de 70 países.
Estabelecer uma sociedade limitada em Malta é surpreendentemente fácil e possível de concretizar em 3 a 5 dias úteis.
A constituição combina reduzidas taxas de registo estatutário com um limite mínimo baixo de capital social autorizado, do qual pelo menos 20% tem de ser pago na totalidade.
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