Otimização Fiscal de Sociedades em Malta

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Otimização Fiscal de Sociedades em Malta

Como reduzir o meu imposto empresarial para a taxa efetiva de 5% ?

Malta tem uma taxa de imposto empresarial de 35%. No entanto, com uma dedução de seis sétimos para acionistas não residentes, a taxa de imposto efetiva é reduzida para 5% na distribuição de dividendos.

Num exemplo simples, será algo deste género:

Empresa

Lucros da empresa antes de imposto100
Imposto pago a 35%(35)
Lucros depois do imposto65

Acionista

Dividendos líquidos65
Retenção na fonte35
Dividendos brutos100
Imposto sobre os dividendos brutos35
Crédito de imputação integral(35)
Dedução (reembolso de imposto)(30)
Montante recebido pelo acionista95

Como funciona?

A taxa de imposto das pessoas coletivas é 35%. Contudo, quando os acionistas de uma empresa Maltesa são não residentes em Malta, têm direito a seis sétimos de dedução do imposto pago quando os lucros são distribuídos como dividendos. Portanto, é paga a taxa de imposto efetiva de 5%.

A taxa de imposto de pessoa coletiva de 35% deve ser paga antes de poder ser solicitada a dedução. Desde que todos os prazos sejam cumpridos atempadamente, a dedução deve ser recebida 3 a 4 semanas após o pagamento do imposto. É aqui que a calendarização é crucial.

Para a maioria das empresas com acionistas não residentes, o processo para receber a dedução de imposto pode ser ilustrado da seguinte forma:

  • Auditoria de contas de 2019 e submissão juntamente com o formulário de reembolso de imposto para a International Tax Unit (ITU) até 31 de outubro de 2020
  • As contas de 2019 auditadas têm de ser submetidas à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta até 1 de dezembro de 2020
  • O imposto de pessoas coletivas de 35% sobre as contas de 2019 deve ser pago até 30 de junho de 2021
  • Dedução de imposto esperada até 31 de julho de 2021

Isto também pode ser benéfico do ponto de vista do fluxo de caixa, já que o imposto apenas deve ser pago 18 meses após o término do ano financeiro.

Exemplos de calendarização:

DATA EMPRESA A

Conclusão da auditoria de contas de 201931/03/2020
Pedido de reembolso de imposto submetido à ITU01/06/2020
Contas submetidas à MFSA01/06/2020
Pagamento do Imposto sobre Pessoas Coletivas de 201930/06/2021
Pagamento da dedução de imposto31/07/2021

DATA EMPRESA B

Conclusão da auditoria de contas de 201931/08/2020
Pedido de reembolso de imposto submetido à ITU15/10/2020
Contas submetidas à MFSA15/10/2020
Pagamento do Imposto sobre Pessoas Coletivas de 201930/06/2021
Pagamento da dedução de imposto15/11/2021

Como pode ver, a calendarização é tudo.

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